Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
fechar

24/Fev/2015 - 15h30

Menores de seis anos não podem frequentar ensino fundamental

Menores de seis anos não podem frequentar ensino fundamental Foto: Creative Commons

Na última segunda-feira (23), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que menores de seis anos (a completar até 31 de março do ano letivo) não podem frequentar o ensino fundamental - alunos com idade inferior devem ser matriculados na pré-escola. A regra já havia sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que defende que crianças menores de seis anos, ainda que tenham capacidade intelectual, não atingiram a maturidade necessária para esta etapa de ensino. Em seu voto, o juiz Sérgio Kukina, relator dos recursos, apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação é clara ao afirmar que o ingresso do aluno no ensino fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos. Também argumentou que o Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público, caso contrário estaria invadindo competências do Executivo.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo