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13/Mai/2017 - 08h00

TSE: Vereadores não podem ignorar parecer do Tribunal de Contas e rejeitar contas de prefeito

TSE: Vereadores não podem ignorar parecer do Tribunal de Contas e rejeitar contas de prefeito Foto: Reprodução

Em sessão realizada na quinta-feira (11), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais. Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 46,70% dos votos válidos na cidade. Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores. Mas a Corte levou em consideração que o parecer do Tribunal de Contas foi pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. Desta forma, considerando o entendimento do TSE, se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição.

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