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Justiça concede direito de resposta ao prefeito de Guajeru após acusações em rádio brumadense
Foto: Aloísio Costa

Em decisão publicada na quarta-feira (27), o juiz da 93º Zona Eleitoral de Caculé concedeu direito de resposta ao prefeito do município de Guajeru, Gil Rocha (PDT), em virtude de declarações ofensivas feitas no último dia 19 de julho, em programa da Rádio Alternativa FM 97,9, de Brumado. A decisão ressalta que o prefeito e pré-candidato à reeleição municipal sofreu ofensa por parte da referida emissora em decorrência de “mero processo judicial em trâmite, sem que houvesse qualquer decisão judicial”. Com base na decisão, a Rádio Alternativa FM 97,9 deverá conceder o mesmo espaço e tempo em sua programação para que o prefeito se defenda das acusações de suposto desvio de dinheiro público. A defesa do gestor aponta que as acusações, apresentadas por Ivan Krilov Ribeiro da Silva, presidente do DEM (Democratas) em Guajeru, partido de oposição que terá pré-candidato à sucessão municipal, teve “a evidente intenção de provocar danos à imagem a à honra do atual gestor, iniciando uma campanha caluniosa com disseminação de matérias falsas na internet, além de postagens em seu próprio perfil nas redes sociais, transparecendo a conotação eleitoral e evidenciando a intenção de se deturpar a realidade processual da ação, que ainda se encontra em fase de citação para que se apresente a defesa”.

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