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Justiça bloqueia mais de R$ 400 mil de empresa e nega pedido de prefeito em Palmas de Monte Alto
Foto: Marcos Oliveira/Sudoeste Bahia

O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela indisponibilidade de bens no valor de R$ 400.555,80 em desfavor da empresa Limpel Comércio e Representações Ltda, com sede em Guanambi. Do total, R$ 133.518,60 a título de ressarcimento de dano e R$ 267.037,20 correspondente a multa civil, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), ex-secretários, ex-servidores e empresários, em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa consistente em simulação de procedimento licitatório, realizado em Palmas de Monte Alto. De acordo com o Sudoeste Bahia, o juiz acolheu pedido do MPF diante de indícios de que houve fraude. Na mesma decisão, o magistrado negou pedido requerido pelo prefeito de Palmas de Monte Alto, que pleiteou reconsideração para que a indisponibilidade sobre seus bens se restringisse ao imóvel denominado Fazenda Esplanada, mas o pedido foi indeferido.

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